Campos Altos/MG
10h32 02 Janeiro 2025

Prefeitura de Campos Altos/MG decreta recesso funcional

Por Priscila Pedroso - TV KZ
TV KZ
Sede da Prefeitura de Campos Altos/MG.

A Prefeitura de Campos Altos/MG, agora sob a administração do prefeito Vicente de Paulo Mateus (Vicente da Venda) com seu vice Frederico Nery Andrade Ribeiro (Fred), decretou nesta quinta-feira (2) recesso funcional nas repartições públicas do município a partir de hoje com retorno às atividades previsto para a próxima segunda-feira (6)

O Decreto nº 001/2025 estabelece que os serviços essenciais e indispensáveis à população funcionarão normalmente durante o período de recesso.

Entre os serviços que seguem funcionando estão a coleta de lixo, a limpeza pública e os serviços de saúde, como urgência, emergência e o Pronto Atendimento Municipal (PAM). A coordenação desses serviços ficará a cargo das respectivas secretarias.

O recesso, ainda conforme o decreto, não se aplica aos prazos de processos licitatórios, que continuarão a correr normalmente durante o período.

O decreto, assinado pelo prefeito Vicente, já está em vigor, confira:

DECRETO Nº 001/2025

DISPÕE SOBRE RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campos Altos, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA:

Art. 1º: Fica decretado recesso nas repartições públicas no período de 02/01/2025 a 06/01/2025, com retorno as atividades dia 06 de janeiro de 2025.

Parágrafo Primeiro: Os serviços essenciais e indispensáveis tais como coleta de lixo, limpeza pública, os serviços de saúde (urgência e emergência, PAM- Pronto Atendimento Municipal) que em razão da tipicidade não admitem paralisação, funcionarão normalmente e receberão coordenação específica de trabalho nos dias mencionados através das respectivas Secretarias.

Parágrafo Segundo: O período objeto do presente Decreto não é considerado como facultativo para fins de contagem de prazos decorrentes de processos licitatórios, ou seja, os prazos correrão normalmente nos referidos períodos.

Art. 2º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campos Altos-MG, 02 de janeiro de 2025.
VICENTE DE PAULO MATEUS
 Prefeito Municipal

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